De acordo com a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 898.060/SC), é possível a paternidade dupla no registro civil.

No referido processo, a autora acionou o pai biológico para o pagamento de pensão alimentícia após descobrir que, em seu registro, constava apenas o nome do pai socioafetivo, em outras palavras, o “pai de criação”.

Diante deste caso, o Supremo Tribunal Federal admitiu a presença tanto do nome do pai biológico, quanto do pai socioafetivo na certidão de nascimento da autora, sob o fundamento de que paternidade socioafetiva não impossibilita o reconhecimento da filiação biológica.

Desta maneira, a existência do pai socioafetivo não afasta a responsabilidade do pai biológico. Este entendimento é, inclusive, estendido ao registrar na certidão de nascimento casais homossexuais.