A Lei 13.846/2019 instituiu diversas providências com a finalidade de combater fraudes, dentre elas está o famoso “pente-fino” nas aposentadorias e pensões que se demonstrem irregularidades.
Caso o segurado tenha seu benefício cortado, suspenso ou cessado indevidamente, este possuirá o direito de apresentar defesa, instruindo com provas ou documentos dos quais dispuser no prazo de 30 dias para trabalhadores urbanos e 60 dias na hipótese de trabalhador rural individual, avulso, agricultor familiar ou segurado especial.
No entanto, se mesmo após o recurso administrativo o segurado permanecer com seu benefício bloqueado, poderá recorrer ao Poder Judiciário a fim de restabelecer o pagamento do benefício e a devolução da quantia que deixou de receber desde que este foi cessado.