A cumulação ou acumulação consiste no ato do beneficiário receber dois ou mais benefícios do INSS ao mesmo tempo, isto é, as prestações podem ser cumuladas.
Embora não esteja previsto na legislação quais são as hipóteses em que pode ocorrer, a lei enumera as circunstâncias em que é vedada a cumulação.
Existem inúmeras hipóteses em que os benefícios não poderão ser recebidos cumulativamente. Dentre os principais estão a aposentadoria com auxílio-doença; a aposentadoria com auxílio-acidente; auxílio-acidente com outro auxílio-acidente; salário-maternidade com auxílio-doença; salário-maternidade com aposentadoria por invalidez; auxílio-reclusão com auxílio-doença, seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada (BPC); benefícios assistenciais com benefício da Previdência Social.
Sendo assim, caso os benefícios não estejam inclusos no extenso rol previdenciário, é possível a cumulação destes.