Esta modalidade de revisão abrange os benefícios conferidos entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, conforme indicação do Instituto Nacional do Seguro Social. O beneficiário que foi limitado pelo teto, mas possuía renda superior ao antigo, possui direito a revisão.
No ano de 1998, bem como em 2004, foram editadas as emendas constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, nas quais aumentaram o montante máximo dos benefícios. Contudo, aqueles que já possuíam aposentadoria com o teto anterior não obtiveram o devido recálculo, sendo prejudicados.
Desta maneira, tendo em vista que o INSS não realizou a correção de forma automática, o aposentado que sentir-se lesionado, poderá ingressar no Poder Judiciário a fim de realizar o adequada revisão do benefício.