Os segurados que possuam pensão por morte conferida entre maio de 1995 e dezembro de 1997 sem ter sido aplicada a interpretação adequada da Lei 9.032/95, no qual previa que o valor da pensão seria 100% do salário do benefício, possuem o direito de pleitear a revisão da aposentadoria no Poder Judiciário.

A justificativa para esta revisão é que naquele período o INSS usou 100% do valor que o falecido recebia (se já era aposentado) ou que deveria receber (se não fosse aposentado), e não de seu salário de benefício propriamente dito, antes da aplicação de eventuais alíquotas que reduziam a renda mensal inicial do benefício, e não do benefício propriamente dito.