O auxílio-doença previdenciário consiste no benefício fornecido ao segurado na hipótese de incapacidade causada por circunstâncias não relacionadas com o trabalho. O referido benefício assegura todos àqueles que estão vinculados à Previdência Social, tendo como requisito, e, regra de carência de 12 contribuições.

No caso de auxílio-doença previdenciário, o segurado não possui estabilidade ao retornar ao emprego, assim como não há a obrigatoriedade do depósito do FGTS.

Por outro lado, o auxílio-doença acidentário, trata-se de daquele estabelecido em virtude de acidentes ou doenças ocupacionais ocasionadas pelo trabalho. Este tipo de benefício não abrange todos os segurados e não necessita de período de carência.

Na hipótese de auxílio-doença acidentário, o trabalhador possui estabilidade de 12 meses, assim como o empregador possui o dever de depositar o FGTS durante o período de afastamento.