O trabalhador autônomo tem direito a aposentadoria desde que verta contribuição na qualidade de contribuinte individual, possuindo duas formas de contribuir com o INSS: com o recolhimento do valor de 11% sobre o salário mínimo ou optar por recolher 20% quando o valor da renda é acima do salário mínimo.
Segundo as regras aplicáveis para novos contribuintes, com a reforma da previdência, a aposentadoria será concedida aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Para adquirir esses benefícios, o autônomo deverá realizar a sua inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e escolher a categoria, preencher a Guia de Previdência Social e realizar o pagamento mensal da contribuição.