Como fica o valor da aposentadoria por invalidez em 2020?

Com a promulgação da Reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019, mudou a regra de cálculo.

Antes da Reforma a conta era feita da seguinte maneira:

Fazia-se a média de todos os seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e pronto, você receberia esta média integral.

Com a nova regra você só receberá 60% da média de todos os seus salários de benefícios desde julho de 1994.

Veja, entra nesta média, todos os salários de benefícios. Antes da Reforma se retirava os 20% menores salários de contribuição. Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência estes 20% menores salários de contribuição entram na conta e acabam diminuindo a média. E isto, muito provavelmente, vai diminuir o valor da sua aposentadoria por invalidez. Só reforçando que agora em diante, devemos falar aposentadoria por incapacidade permanente.

E a situação quanto ao valor da aposentadoria é ainda pior com a Reforma da Previdência

No entanto, não é só nesta primeira parte dos cálculos , que o segurado do INSS que precisar se aposentar, vai perder. Vejam, antes era integral, fazia-se a média e pronto, estava definido o valor de seu benefício. Entretanto, agora, você só receberá 60%. Isto mesmo 60%, pouca coisa há mais da metade!

Além de ser só 60% da média de todas as contribuições, vai existir um acréscimo de 2% a cada ano nesta conta, para as mulheres, a partir do 16ª ano de contribuição e para os homens a partir do 21º. Quer dizer, a cada ano de contribuição você soma 2% aos 60% iniciais, só que isto, só depois de 15 de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Vale lembrar que caso você tenha mais de 20 anos de contribuição se homem e mais de 15 se mulher, aí haverá um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado a este período.

Então, só para dar um exemplo, um homem que tenha sido afastado do trabalho e se aposentado por incapacidade permanente, já com 22 anos de contribuição para o INSS, receberá 64% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, pois trabalhou 2 anos há mais do que os 20 anos mínimos, se para cada ano há mais existe um acréscimo de 2%, então como ele trabalhou 2 anos, terá 4% a mais, que se soma aos 60%.

Como fica a situação de quem precisa da aposentadoria por incapacidade permanente?

Então vejam, complica bastante a situação de vida de alguém que, além de não poder trabalhar, está com algum sério problema de saúde. Justamente neste momento, a pessoa vê seu rendimento cair praticamente pela metade. Sem contar que, grande parte das pessoas que estão realmente incapacitadas para o trabalho ainda sofrem com as inexplicáveis perícias. Uma vez que acabam negando o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo estando o segurado, irremediavelmente, incapaz para o desempenho de sua profissão.

Assim, muitas vezes, outra frente de batalha se abre, que é o processo junto à Justiça Federal. Aí o segurado do INSS entra com a ação judicial e também leva todos os seus laudos e exames e atestados e prontuário de cirurgia, internamento e, mesmo assim o perito judicial, muitas vezes também diz que não existe problema que justifique a aposentadoria por incapacidade permanente.

Se é este o seu caso, saiba que, infelizmente, você não é o único segurado nesta situação!