Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado.

Pela lei, os dependentes são divididos em classes (art. 16 da Lei nº 8.213/91)

O cônjuge, a companheira (o), filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (dependentes de primeira classe – NÃO precisam provar que eram dependentes economicamente do segurado);

Os pais (dependentes de segunda classe – PRECISAM provar que eram dependentes economicamente do segurado);

Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido (dependente de terceira classe – PRECISAM provar que eram dependentes economicamente do segurado).