Muitos brasileiros desejam comprar a tão sonhada casa própria, o que os leva, muitas vezes, a adquirir imóveis com contratos de empreitada (ou na planta).
Apesar de ser vantajoso do ponto de vista econômico, não é raro conhecer situações em que os prazos para conclusão da obra e/ou entrega do imóvel foram descumpridos. É importante salientar que esses atrasos simbolizam uma quebra das obrigações estabelecidas no contrato entre comprador/contratado.
Quando a culpa da empresa contratada é caracterizada, conclui-se que ela deve ser responsabilizada juridicamente por meio do pagamento de indenização por lucros cessantes em favor do comprador.
Lucros cessantes podem ser caracterizados quando uma pessoa deixa de obter lucros por causa da outra parte. Em alguns casos, quando há previsão de atraso na entrega dos imóveis, as empreiteiras tentam efetivar um acordo extrajudicial com os contratantes.
Caso isso ocorra, o recomendado é procurar orientações de um especialista para saber se esse acordo é ou não vantajoso.