Adicional de insalubridade é a parcela de natureza salarial paga em razão de trabalho prestado em condições insalubres, ou seja, que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados.
Recentemente, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento retroativo de adicional de insalubridade em grau máximo aos profissionais que fazem a higienização dos quartos de hotel.
Segundo o entendimento do colegiado, a atividade das camareiras era exercida em ambiente com grande circulação de pessoas, além de ficarem expostas ao contato com agentes químicos e secreções humanas, o que justifica o recebimento do adicional de insalubridade.
A questão ainda é controvertida, mas a maioria dos Tribunais vêm decidindo em favor do pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais responsáveis pela higienização dos quartos de hotel.
Ressaltamos aqui o cuidado que o empregador deve ter em eventual enquadramento da contaminação pela Covid-19, como doença ocupacional.