O regimento interno equivale a lei interna do condomínio, representa o pacto firmado entre os condôminos, disciplinando as regras de convivência naquele ambiente condominial como por exemplo, as vagas de garagem e conduta dos condôminos, para que a convivência entre eles seja harmônica e respeitosa.
No entanto, uma dúvida muito frequente entre os condôminos é sobre a possibilidade de regulamentar o horário de funcionamento dos estabelecimentos contidos neste.
Segundo entendimento dos tribunais, uma vez que a finalidade do Regimento Interno é disciplinar sobre o funcionamento e uso das áreas e coisas comuns para estabelecer uma boa convivência entre os condôminos, estes documentos poderão fixar um horário de funcionamento para fins de precaução.
Cumpre ressaltar que, caso seja necessário realizar alguma alteração no regimento interno, é imprescindível a aprovação do quórum de 50% mais 1 dos presentes em assembleia.