Em decisão de 1ª Instância, o Distrito Federal terá que indenizar uma mulher que perdeu o filho quando estava 37ª semana de gravidez.
A autora da ação narra que estava se sentindo mal quando procurou atendimento no hospital e que a médica que realizou o atendimento a liberou mesmo diante do quadro clínico de pressão alta, perda de sangue e gravidez de alto risco. No dia seguinte, preocupada com a piora no seu estado de saúde, procurou uma clínica particular, onde fez uma ecografia e constatou óbito fetal.
O ente público afirma que os exames laboratoriais apontaram que a paciente estava clinicamente bem e que não havia indicação para internação, sendo que a autora foi orientada a aguardar a evolução para trabalho de parto em casa e que retornasse ao hospital em caso de emergência.
Na decisão, a magistrada destacou que tanto o laudo pericial quanto os documentos juntados aos autos apontam que houve conduta omissiva estatal, o que evidencia a obrigação do Estado de indenizar os prejuízos de natureza moral suportados.
Da decisão ainda cabe recurso.