O abandono afetivo dos filhos é um tema que vem sendo muito discutido atualmente. Ele acontece quando o pai ou mãe da criança não cumprem com o dever de garantir o direito ao cuidado, convivência familiar, e respeito.
Sabe-se que ter o registro de nome do pai ou mãe, na certidão de nascimento, é direito do filho. Contudo, também é seu direito o carinho, a segurança e a proteção, através do convívio parental.
Está em tramitação o Projeto de Lei 700/2007 que, se aprovado, tornará obrigatória a reparação de danos morais, por parte dos pais, aos filhos que sofrerem de abandono afetivo.
Indenizações aos filhos já vêm sendo cada vez mais comuns através de medidas judiciais, tendo em vista que o entendimento jurisprudencial é de que o abandono afetivo gera um dano moral quiçá irreparável ao indivíduo.
Lembrando que, tampouco o pagamento de pensão alimentícia isenta os deveres parentais. A imposição biológica e legal de cuidar, é dever de quem gerou o filho.